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1.1 A Lexmark fornece esta Garantia Comercial Limitada (adiante a “Garantia Lexmark”) à pessoa que primeiro adquirir para uso próprio (adiante o “Adquirente Original”) um dispositivo de impressão ou consumíveis de marca Lexmark e a qualquer pessoa a quem um Dispositivo de Impressão ou Consumíveis Lexmark seja licitamente entregue ou vendido (em conjunto com o “Adquirente Original” adiante o “Usuário Final”) durante o período de Garantia. Convém informar que o prazo de garantia inicia-se na data de sua aquisição (vide 1.6).

1.2 Cabe destacar que este Termo de Garantia atenderá somente o Consumidor Final, sendo que para as Revendas, as Distribuidoras, os Canais e os Parceiros Lexmark respeitarão um Termo próprio de Política de Garantia.

1.2.1 Estes não devem ser vistos perante a lei como Consumidores Finais, pois a aquisição do produto tem uma destinação profissional, havendo o exercício de função de distribuição, revenda e atendimento técnico previsto contratualmente.

1.3 Para a abrangência desta Garantia a Lexmark assegura que o Dispositivo de Impressão ou os Consumíveis Lexmark são fabricados a partir de peças novas ou equivalentes e estão em conformidade com as especificações publicadas pela Lexmark, livres de defeitos nos materiais e concepção e em boas condições de utilização no momento da entrega.

1.4 A Lexmark também garante o fornecimento de suporte técnico (adiante “Suporte Técnico”) ao Usuário Final: seja por via do website da Lexmark de um dado país, por contato telefônico ou através do atendimento “on site” (no local em que o produto esteja instalado).

1.5 Este atendimento em garantia é oferecido pela Lexmark sem custos ao consumidor e o prazo é complementar a qualquer garantia legal de acordo com o artigo 50, caput, do Código de Defesa do Consumidor (adiante “CDC”), salvo nos casos em que for constatado mau uso.

1.6 O atendimento ao consumidor ocorrerá nos telefones da Central de Atendimento ao Consumidor / SAC (para as ligações dentro de São Paulo 4004-8001 e fora da Cidade de São Paulo 0800-7717166).

1.7 Importante formalizar, como descrito no Certificado de Garantia, que acompanha o produto, o período de garantia inicia-se a contar da data da venda do produto ao consumidor final, conforme consta na Nota Fiscal. O período de garantia é de 12 (doze) meses, já considerando os 3 (três) meses exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

1.8 Os serviços definidos nesta Garantia Lexmark (adiante os “Serviços da Garantia”) serão fornecidos diretamente pela Lexmark ou por um representante Autorizado de Serviços Lexmark.

1.9 A Lexmark fornecerá os Serviços da Garantia (incluindo o Suporte Técnico) no Território conforme definido na Secção 7 desta garantia Lexmark.

1.10 ESTA GARANTIA LEXMARK É LIMITADA AOS DIREITOS EXPRESSAMENTE CONFERIDOS, no Artigo 2°, caput, do CDC, o qual prevê que o “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.