Procedimento de Suporte Técnico | Lexmark Brasil

Procedimento de Suporte Técnico

2.1 Durante o prazo de garantia, a Lexmark (i) fornecerá Suporte Técnico ao Usuário Final com a finalidade de verificar se o Dispositivo de Impressão ou os Consumíveis Lexmark padecem de algum defeito que, existindo, por essa razão serão solucionados, salvo nos casos em que for constatado mau uso; (ii) analisará o Dispositivo de Impressão ou os Consumíveis Lexmark que tenha defeito ou pare de funcionar, reparará ou substituirá, conforme considere mais adequado, salvo nos casos aqui excluídos. As embalagens originais devem ser conservadas pelo Usuário Final durante o prazo de Garantia Lexmark.

2.2 Os Serviços da Garantia e o Suporte Técnico serão fornecidos por agentes de apoio autorizados que podem ser contatados via telefone, fax ou “websites” (conforme especificado na lista de contatos Lexmark que é entregue separadamente em um folheto e/ou que pode ser encontrada no “website” da Lexmark do seu país).

2.3 Quando fornecer Serviço de Garantia, a Lexmark tentará primeiro, analisar a razão pela qual o Dispositivo de Impressão ou os Consumíveis Lexmark apresentaram Defeito, e, se possível, solucionará o problema pelo telefone, por e-mail, através da internet, por fax, ou por um atendimento balcão ou “on site”.  

2.4. A Lexmark, de acordo com a solução que entenda mais adequada ao caso concreto, reparará o Dispositivo de Impressão ou os Consumíveis Lexmark enviando, se for o caso, um técnico ao local ou procedendo com a substituição da peça ou do produto.

2.5. Os agentes de suporte autorizados da Lexmark darão instruções quanto à devolução ou substituição do Dispositivo de Impressão ou dos Consumíveis Lexmark que apresentem um defeito ou que não funcionem. Todas as peças e produtos substituídos dentro da Garantia de Serviços retornarão ou tornar-se-ão propriedade da Lexmark. A entrega de um produto de substituição não terá por efeito prolongar o prazo de garantia Lexmark para o respectivo Dispositivo de Impressão ou Consumíveis Lexmark, contudo respeitará os termos do artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

2.6 Caso a Lexmark forneça o Dispositivo de Impressão ou os Consumíveis Lexmark de substituição dentro desta Garantia Lexmark, o Usuário Final deverá devolver o Dispositivo de Impressão ou os Consumíveis Lexmark defeituosos ou que não funcionem em suas embalagens originais, de acordo com as instruções de devolução fornecida pelo agente de suporte autorizado Lexmark no decurso do procedimento de substituição. A falta de devolução do Dispositivo de Impressão ou dos Consumíveis Lexmark com defeito terá como resultado a cobrança da substituição do Dispositivo de Impressão ou dos Consumíveis Lexmark de acordo com a lista de preços publicada e em vigor.

2.7 O Dispositivo de Impressão de substituição não é acompanhado pelos Consumíveis Lexmark, cabos e extensões de hardware que possam ter sido enviadas juntamente ou instalados no Dispositivo de Impressão ou nos Consumíveis Lexmark com defeito. Estes itens serão removidos do Dispositivo de Impressão Lexmark com defeito antes da sua devolução e serão usados no Dispositivo de Impressão de substituição Lexmark.