Termos e Condiçõest | Lexmark Portugal

Termos e Condiçõest

LEIA ATENTAMENTE ESTE ACORDO!

AO CLICAR NO BOTÃO "CRIAR PERFIL" DURANTE O REGISTO ESTARÁ A CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS DESTE ACORDO. SE NÃO ESTIVER DISPOSTO A ACEITAR OS MESMOS, NÃO CONCLUA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E NÃO CLIQUE EM "CRIAR PERFIL".

Estes termos e condições constituem o acordo (o "Acordo") entre si ("Você" ou "Seu") e a Lexmark International Technology S.A Case Postale 508 CH - 1215 GENEVA 15 Switzerland (doravante designada "Empresa"). O Programa está aberto a residentes locais dos seguintes países

Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido

desde que sejam o proprietário ou operador principal de impressoras/impressora MF da classe Lexmark C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510 e não estejam a adquirir cartuchos para revenda. Todos os prémios, incluindo cartuchos de toner e kits de processamento de imagem, destinam-se ao dispositivo registado. Os cartuchos de toner e os kits de processamento de imagem obtidos através do programa de prémios não se destinam a revenda.

  1. ACEITAÇÃO DOS TERMOS. CONCORDA EM LER ATENTAMENTE ESTES TERMOS E CONDIÇÕES ANTES DE UTILIZAR O PROGRAMA DE PRÉMIOS (referido aqui como "Programa") DA LEXMARK. Se Você não aceitar estes termos e condições, não poderá participar no Programa. A utilização do Programa significa o Seu acordo relativamente à elaboração do contrato com a Empresa em formato electrónico, bem como o Seu acordo com os termos e condições de utilização estabelecidos a seguir.
  2. MODIFICAÇÃO DO ACORDO. A Empresa reserva-se o direito de alterar, rescindir, modificar, acrescentar ou remover qualquer porção deste Acordo, total ou parcialmente, caso existam causa razoáveis e/ou surjam circunstâncias fora do controlo da Empresa (de aqui em diante referidas como "alteração"). Este facto não implicará a perda da Sua elegibilidade para possuir, receber e/ou resgatar acessórios da família C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510, desde que tenham sido satisfeitas as precondições para receber acessórios da família C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510 no momento da notificação de uma alteração. A notificação de alterações ao Acordo será publicitada em www.LexmarkRewards.com. Aceita e concorda que qualquer utilização de ou participação no Programa após essa notificação será considerada como o Seu acordo no cumprimento dessas alterações.
  3. CARTUCHOS GRATUITOS E KITS DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM GRATUITOS.
    1. Cartuchos gratuitos. 
      Para receber um (1) cartucho gratuito, sujeito às limitações seguintes, deverão estar satisfeitas as condições 1), 2) e 3) em qualquer momento após a data de aceitação deste Acordo.
      1. Registar o Seu dispositivo Lexmark C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548 através do CD de instalação ou manualmente em www.lexmarkrewards.com;
      2. Após o registo, devolver 10 cartuchos de toner C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548 da marca Lexmark usados exclusivamente no dispositivo registado, bem como fazer a devolução ao Centro de recolha de cartuchos Lexmark utilizando apenas o rótulo de devolução do Programa de recolha de cartuchos Lexmark (doravante "LCCP") incluído na embalagem dos acessórios da família C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510, incluindo o nome e endereço do titular da conta registada. Os rótulos de expedição LCCP são fornecidos gratuitamente com qualquer cartucho de toner Lexmark C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548 genuíno vendido. TENHA EM ATENÇÃO QUE OS RÓTULOS DE DEVOLUÇÃO DO LCCP SÃO EXCLUSIVOS PARA OS ACESSÓRIOS DA FAMÍLIA C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510. OS RÓTULOS DE DEVOLUÇÃO DE ACESSÓRIOS DA FAMÍLIA C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510 TAMBÉM PODEM SER ENCOMENDADOS GRATUITAMENTE EM WWW.LEXMARKREWARDS.COM. 

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      3. Após a devolução de 10 cartuchos de toner C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548 com a marca Lexmark, utilizando os rótulos LCCP adequados e utilizados unicamente no dispositivo registado, será enviada uma mensagem de correio electrónico para o Seu endereço de correio electrónico registado. Siga as ligações fornecidas para efectuar o resgate, no prazo máximo de 90 dias após o envio do correio electrónico (no caso da Empresa especificar um período de tempo diferente para resgate do cartucho de toner gratuito, esse será o prazo válido) e, caso decida efectuar o resgate, será enviado um cartucho gratuito da família de acessórios C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510 (Pode escolher a quantidade e a cor) para o Seu endereço registado. PARA ALÉM DISSO, E PARA SATISFAZER AS CONDIÇÕES DESTE PROGRAMA, DEVERÁ UTILIZAR A LIGAÇÃO FORNECIDA DENTRO DO PRAZO ACIMA ESPECIFICADO.
    2. Kits de processamento de imagem gratuitos. 
      Para receber kits de processamento de imagem gratuitos, sujeito às limitações abaixo indicadas, deverão estar satisfeitas todas as condições seguintes após a data de aceitação deste Acordo.
      1. Deverá efectuar o registo tal como descrito na Secção (3)(a)(1) acima;
      2. Deverá utilizar apenas cartuchos de toner C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548 originais da marca Lexmark no dispositivo registado durante toda a Sua participação neste Programa (isto é, a utilização de qualquer cartucho de toner que não seja da Lexmark ou de um cartucho reciclado de terceiros torná-lo-á inelegível para receber um kit de processamento de imagem gratuito ao abrigo deste Programa);
      3. Deverá devolver ao Centro de recolha de cartuchos Lexmark todos os cartuchos de toner utilizados no dispositivo registado utilizando apenas os rótulos LCCP incluídos na embalagem dos acessórios da família C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510 (ou adquiridos através de www.LexmarkRewards.com), incluindo o nome e o endereço do titular da conta registada.
      4. Se estiverem satisfeitas as condições um, dois e três acima mencionadas, a Empresa irá determinar, segundo os seus próprios critérios e tendo em consideração os requisitos técnicos dos dispositivos, quando é necessário um kit de processamento de imagem (os kits de processamento de imagem são fornecidos em duas configurações, kit de processamento de imagem a preto e branco e um kit de processamento de imagem a cores) para o dispositivo registado com base nos dados recuperados dos cartuchos de toner devolvidos e utilizados no dispositivo registado; 

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      5. Quando a Empresa determinar que é necessário um kit de processamento de imagem para o dispositivo registado (um kit de processamento de imagem a preto e branco e/ou um kit de processamento de imagem a cores), será enviada uma mensagem de correio electrónico para o Seu endereço de correio electrónico registado. Siga as ligações fornecidas para efectuar o resgate, no prazo máximo de 90 dias após o envio do correio electrónico (no caso da Empresa especificar um período de tempo diferente para resgate do kit de processamento de imagem gratuito, esse será o prazo válido) e, caso decida efectuar o resgate, o kit de processamento de imagem gratuito escolhido pela Empresa para o produto C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510 será enviado para o Seu endereço registado.PARA ALÉM DISSO, E PARA SATISFAZER AS CONDIÇÕES DESTE PROGRAMA, DEVERÁ UTILIZAR A LIGAÇÃO FORNECIDA DENTRO DO PRAZO ACIMA ESPECIFICADO.
    3. Actividade da conta. A actividade da conta é definida como resgate de um prémio ou como devolução à Lexmark de cartuchos de toner C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548 originais da marca Lexmark no dispositivo registado utilizando apenas os rótulos LCCP adequados. A actividade da conta deverá ser registada num prazo de 18 meses antes da Actividade da conta ou da Conta ser encerrada e será prescindido o reconhecimento de todos os cartuchos de toner C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548 anteriormente devolvidos. Os cartuchos de toner devolvidos à Lexmark são reconhecidos depois de recebidos e verificados electronicamente no sistema.
    4. Elegibilidade, Transferência de riscos. A Lexmark não se responsabiliza por cartuchos de toner vazios que não sejam reconhecidos pela Lexmark. Será responsável por todos os riscos de perda ou danos do cartucho de toner vazio até ao momento em que este tenha sido devolvido e colocado à disposição do Centro de recolha de cartuchos da Lexmark. Não é elegível para este Programa um cartucho de toner devolvido e que esteja danificado ao ponto de não ser possível ler electronicamente o chip electrónico quando for recebido pela Lexmark.
    5. Dispositivo registado. Os prémios são conseguidos através da utilização num único dispositivo registado para um utilizador individual. Um dispositivo não pode ser registado por mais que um utilizador individual. Um utilizador individual pode registar mais que um dispositivo, mas os prémios apenas poderão ser obtidos pela utilização de um único dispositivo (isto é, sem acumulação de dispositivos ou devoluções de cartuchos de toner C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548 de múltiplos dispositivos). Os prémios obtidos ao abrigo deste Programa devem ser utilizados no dispositivo através do qual foi obtido o prémio.
    6. Ligação à Internet. O acesso dos clientes ao programa Lexmark Rewards está disponível apenas através de uma ligação à World Wide Web/Internet. Os participantes no programa terão de fornecer o acesso à World Wide Web e suportar os respectivos encargos.
  4. DIREITO A ALTERAR PROGRAMAS. A Empresa pode alterar, suspender ou descontinuar a qualquer momento qualquer orientação do programa Lexmark Rewards em vigor a partir da data do anúncio sem aviso prévio caso existam causa razoáveis e/ou surjam circunstâncias fora do controlo da Empresa. A Empresa também pode estabelecer limites sobre determinadas funcionalidades ou serviços ou restringir o Seu acesso, parcial ou total, ao Lexmark Rewards Program sem aviso ou obrigação. A Empresa reserve-se o direito de recusar o serviço ou cancelar a Sua qualidade de membro em caso de utilização inadequada ou de incumprimentos dos Termos e condições deste Programa. Este facto não implicará a perda da Sua elegibilidade para possuir, receber e/ou resgatar acessórios da família C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510, desde que tenham sido satisfeitas as precondições para receber acessórios da família C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510 no momento da notificação de uma alteração.
  5. CONSENTIMENTO NA RECOLHA E UTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
    Se participar no Programa, estará a reconhecer que a Lexmark International Inc, 740 W. New Circle Road Lexington, Kentucky 40550, USA pode recolher e utilizar os Seus dados pessoais, que incluem, mas não estão limitados a, o Seu nome, endereço e endereço de correio electrónico. Os seus dados pessoais serão processados e mantidos numa base de dados nos Estados Unidos. A Lexmark International Inc irá utilizar os Seus dados pessoais para administrar o Programa. A Lexmark International Inc irá utilizar alguns ou todos os Seus dados pessoais para calcular os Seus prémios do programa. A Lexmark International Inc não irá alugar, vender ou comercializar os Seus dados pessoais. A Lexmark International Inc não irá divulgar os Seus dados pessoais a terceiros, excepto para fins de administração do Programa. Para mais informações sobre as práticas de privacidade da Lexmark, consulte a Lexmark Online Privacy Statement

    Ao participar no Programa, também aceita que os dados fornecidos aquando da devolução do seu cartucho de toner vazio possam ser recolhidos e utilizados (por exemplo, o número de série do C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510, o número de páginas impressas) para ajudar a Lexmark International Inc a compreender a forma como os seus clientes utilizam os seus produtos e a criar novos produtos, programas de marketing e ofertas. 

    Para fornecer-lhe serviços em conformidade com este Programa, os Seus dados serão ocasionalmente tratados por agentes de confiança (processamento de dados contratado) e processados e mantidos numa base de dados que pode estar localizada fora dos Estados Unidos. Os Seus dados serão eliminados no local logo depois da acção de processamento. 

    Tem o direito de examinar e modificar os Seus dados pessoais, bem como de opor-se, a qualquer momento, a uma nova utilização dos Seus dados pessoais. Caso queira efectuar qualquer pedido, envie o mesmo paracustinfo@lexmark.com. Tenha em atenção que a oposição a uma nova utilização dos seus dados pessoais implicará, ao mesmo tempo, a aceitação da sua retirada deste Programa, uma vez que a Lexmark deixará de ter os meios apropriados para administrar a conta do seu Programa pessoal. Este facto não implicará a perda da Sua elegibilidade para receber acessórios da família C540/​X540/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510, desde que tenham sido satisfeitas as precondições para esse prémio no momento da notificação da sua oposição.
  6. INDEMNIZAÇÃO PELA SUA QUEBRA DO ACORDO. Concorda pelo presente em indemnizar, defender e manter a Empresa, bem como todos os seus responsáveis, directores, proprietários, agentes, empregados, informadores, licenciantes e licenciados (colectivamente, as "Partes indemnizadas") livres de quaisquer obrigações e custos incorridos pelas Partes indemnizadas relativamente a qualquer reclamação decorrente de uma quebra do Acordo pela Sua parte ou de anteriores representações, garantias e tratados, incluindo, sem limitação, taxas e custos de representação legal. Deverá cooperar, na medida do razoavelmente necessário, na defesa de qualquer reclamação. A Empresa reserva-se o direito, de forma independente, de assumir qualquer defesa e controlo exclusivos sobre qualquer assunto de outro modo sujeito a indemnização por Si e o cliente não deverá, em caso algum, resolver qualquer assunto sem o consentimento por escrito da Empresa.
  7. PROGRAMA DE DEVOLUÇÃO DE CARTUCHOS DE TONER DA LEXMARK. Para as impressoras/impressoras MF C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548, a Empresa oferece cartuchos de toner do Programa de Devolução da Lexmark (formalmente conhecidos como 'Prebate') vendidos com desconto sobre o preço dos cartuchos normais desde que o cliente concorde em utilizar o cartucho apenas uma vez e em devolvê-lo apenas ao Centro de recolha de cartuchos Lexmark para refabrico ou reciclagem. Também estão disponíveis para compra os cartuchos normais sem esta licença/acordo e vendidos ao preço normal. Em caso de utilização do cartucho do programa de devolução para as impressoras/impressoras MF C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548, estará a concordar com o cumprimento dos termos e condições desta licença/ acordo e, para além disso, concorda com a não utilização de cartuchos do Programa de Devolução da Lexmark refabricados (sem ser os cartuchos Lexmark refabricados vendidos directamente pela Empresa) nas Suas impressoras/impressoras MF C540/​C543/​C544/​C546/​CS310/​CS410/​CS510/​CX310/​CX410/​CX510/​X543/​X544/​X546/​X548. A não conformidade com estas condições ou quaisquer outras condições do Programa será entendida como uma utilização inadequada ou não conformidade com este Programa. Relativamente a esta situação, a Empresa reserva-se o direito de recusar o serviço ou cancelar a Sua qualidade de membro com efeito imediato.
  8. SEM GARANTIA. O CONTEÚDO DO PROGRAMA bem como o SOFTWARE, FUNÇÕES, MATERIAIS E INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADOS A SI OU ACEDIDOS POR SI no contexto deste PROGRAMA, É FORNECIDO "TAL COMO ESTÁ." DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS PELA LEI, A EMPRESA E AS SUAS SUBSIDIÁRIAS, FILIAIS, RESPONSÁVEIS, EMPREGADOS, AGENTES, PARCEIROS E LICENCIANTES ("NÓS" ou "NOSSO") NÃO CONCEDEM REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO SOBRE O CONTEÚDO DO PROGRAMA OU DOS MATERIAIS, INFORMAÇÕES E FUNÇÕES DISPONIBILIZADOS. ALÉM DISSO, A EMPRESA RECUSA QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, A NÃO TRANSGRESSÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ADAPTAÇÃO A UM FIM EM PARTICULAR. NÃO ASSUMIMOS QUALQUER RESPONSABILIDADE, E NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS, POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA. NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS PELA UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, O CONTEÚDO E QUAISQUER ERROS CONTIDOS NO MESMO. NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER FALHAS DO PROGRAMA QUE RESULTEM DE ACÇÕES OU EVENTOS FORA DO NOSSO CONTROLO RAZOÁVEL. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE DETERMINADAS GARANTIAS OU A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQUENTES. EM CONFORMIDADE, ALGUMAS DAS LIMITAÇÕES ANTERIORES MENCIONADAS NESTA SECÇÃO 8 PODERÃO NÃO APLICAR-SE AO SEU CASO.
  9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM DEVERÁ A EMPRESA E AS SUAS SUBSIDIÁRIAS, FILIAIS, RESPONSÁVEIS, EMPREGADOS, AGENTES, PARCEIROS E LICENCIANTES ("NOSSO") SER RESPONSÁVEL PELA PERDA DE RENDIMENTOS OU DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQUENTES RESULTANTES DE OU RELACIONADOS COM ESTE PROGRAMA, MESMO SE ALERTADOS PARA A POSSIBILIDADE DE OCORRENCIA DE TAIS DANOS. 

    NO CASO DE DANOS DIRECTOS, A NOSSA RESPONSABILIDADE DEVERÁ ESTAR LIMITADA A UMA QUANTIA NUNCA SUPERIOR A € 1,000. AS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES DA NOSSA RESPONSABILIDADE ESTABELECIDAS NESTA CLÁUSULA NÃO SE APLICAM A FERIMENTOS OU DANOS MATERIAIS PELOS QUAIS A EMPRESA SEJA LEGALMENTE RESPONSÁVEL AO ABRIGO DAS PROVISÕES DA LEI ESTATUTÁRIA.
  10. CAPACIDADE DE SEPARAÇÃO. Se, por qualquer motivo, um tribunal com competência jurisdicional encontrar qualquer provisão do Acordo, ou porção do mesmo, que não possa ser executória, essa provisão deverá ser executória nos limites máximos permitidos, de forma a servir os intentos do Acordo, e o restante Acordo deverá permanecer em vigor.
  11. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, COMPETÊNCIA 
    Estes Termos e Condições, bem como quaisquer relações contratuais entre as partes, estão sujeitos à lei Suíça. Não deverá aplicar-se a Convenção das NU sobre Contratos para a Venda internacional de bens com data de 11 de Abril de 1980. 

    QUAISQUER CONFLITOS DECORRENTES OU RELACIONADOS COM A INTERPRETAÇÃO OU A APLICAÇÃO DAS PROVISÕES DESTES TERMOS E CONDIÇÕES, BEM COMO QUALQUER RELAÇÃO CONTRATUAL, DEVERÃO SER APRESENTADOS NO TRIBUNAL COMPETENTE DO CANTÃO DE GENEVA, SUÍÇA, QUE DEVERÁ TER JURISDIÇÃO EXCLUSIVA, E CUJA QUALQUER DECISÃO FINAL ESTARÁ SUJEITA A RECURSO PERANTE O TRIBUNAL SUPREMO FEDERAL.
  12. ACORDO COM O CONTRATO EM FORMATO ELECTRÓNICO. Você e a Empresa concordam com a elaboração deste Acordo em formato electrónico. Isto significa que ao fazer clique no botão "Criar perfil", enquanto parte do processo de registo do Programa, está a reconhecer o Seu acordo relativamente a estes termos e condições e que está a fazê-lo com o objectivo de realizar um contrato com a Empresa.
  13. Variado. 
    Este Acordo constitui o acordo completo entre Si e a Empresa relativamente ao assunto em questão deste Acordo (excepto na medida em que este Acordo possa ser modificado pela Empresa, tal como previsto no mesmo). Estes termos e condições sobrepõem-se a todas e quaisquer comunicações, propostas e representações anteriores ou contemporâneas, por meio oral ou escrito, relativamente ao Programa ou qualquer outro assunto abrangido pelo mesmo. 

    Não poderá transmitir ou transferir este Acordo, nem quaisquer direitos ou obrigações estabelecidos no mesmo, sem o prévio consentimento por escrito da Empresa. Esta forma de transmissão tentada deverá ser considerada nula e sem validade. 

    O atraso ou a falha da Empresa no exercício de quaisquer direitos ou acções de reparação ao abrigo do Acordo não deverá significar o abandono desse direito ou acção de reparação. As Secções 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 deste Acordo deverão permanecer em vigor após o fim deste Programa e/ou fim deste Acordo, independentemente da forma como é aplicado ou dos motivos para esse fim e Você concorda em permanecer sujeito às obrigações estabelecidas nestas secções após o fim do Programa e/ou do Acordo.