Produtos Cobertos e Prazo de Garantia | Lexmark Brasil

Produtos Cobertos e Prazo de Garantia

3.1 Os produtos Lexmark abaixo indicados estão cobertos por esta Garantia Lexmark e ser-lhes-ão aplicáveis os seguintes período de Garantia:

3.1.1 Salvo se um prazo de garantia mais longo for definido no respectivo Dispositivo de Impressão, na sua embalagem ou no website Lexmark aplicável, o prazo será de 1 (um) ano para os Dispositivos de Impressão (hardware) de marca Lexmark.

3.1.2 Cabe novamente mencionar, como descrito no Certificado de Garantia, o período de garantia inicia-se da data da venda do produto ao consumidor, conforme consta na Nota Fiscal. O período de garantia é de 12 (doze) meses, já considerando os 3 (três) meses exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

3.1.3 O período de garantia para os toners/cartuchos respeitará o prazo legal estabelecido no artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, 90 (noventa) dias.

3.1.4 Será de 90 (noventa) dias, a garantia legal prevista no artigo 26, inciso II, CDC, o período de garantia dos consumíveis: Jato de Tinta, Toner, revelador, cilindro, cinta de transferência (“belt”) e unidades de imagem e os componentes do Dispositivo de Impressão: tela de “touch”, lâminas, gabinetes, lâmpadas, “hard-disks”, correias, tampas, bandeja de saída, duplex, gaveta de entrada, entre outros acessórios da marca Lexmark, contados desde a data da compra pelo Adquirente Original.

3.1.5 Será de 90 (noventa) dias, a garantia legal prevista no artigo 26, inciso II, CDC , o período de garantia para o “kit” de manutenção originais da marca Lexmark (o rolo separador, o fusor, o rolo de transferência e os rolos de transporte estão contidos neste “kit” de manutenção e podem ser substituído separadamente, quando necessário) e para o rolo de fusor que acompanha o Dispositivo de Impressão a laser, contado da data da compra pelo Adquirente Original, nos termos citado na cláusula 3.1.3.; até que o dispositivo de impressão apresente uma mensagem de “Troque o ‘kit’ de manutenção, estimativa de 0 página(s) restante(s) [80.xy]” no painel de controle; se a interface do Usuário Final do Dispositivo de Impressão não puder apresentar a referida mensagem, a deterioração normal resultante do uso, ou o que ocorrer primeiro. A intervenção pedida na substituição de kits de manutenção e rolo de fusor após os 90 (noventa) dias será cobrada de acordo com uma definição para cada caso e proporção de utilizações.

3.2 ESTA GARANTIA LEXMARK NÃO SE APLICA A (I) QUAISQUER PRODUTOS DE TERCEIROS UTILIZADOS COM CONSUMÍVEIS E DISPOSITIVOS DE IMPRESSÃO LEXMARK (POR EXEMPLO, CABOS USB OU OUTROS, “SOFTWARE” OU ITENS EXTRA DISTRIBUÍDOS PELA LEXMARK COMO SENDO PARTE DA COMPRA DO PRODUTO OU PACOTE), (II) QUALQUER “SOFTWARE” DA LEXMARK OU DE TERCEIROS OU (III) MEIO DE IMPRESSÃO DA LEXMARK OU DE TERCEIRO.